AJUDA E PERGUNTAS FREQUENTES

   COMPRAS E PEDIDOS
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• MINHA COMPRA NÃO FOI AUTORIZADA, POR QUÊ?
Primeiramente, entre em contato com o banco emissor do cartão que está utilizando na compra e pergunte sobre a não autorização do débito. Se não houve nenhum motivo de recusa pelo banco, por favor verifique atentamente os itens abaixo:
– Nome e CPF cadastrado no site devem ser da mesma pessoa;
– Usar o mesmo nome que consta na documentação (não usar nome social ou apelido);
– A data de nascimento deve ser a que consta no CPF da pessoa cadastrada;
– O endereço cadastrado deve ser o mesmo de envio da fatura (você poderá cadastrar outro endereço para envio dos ingressos, mas no cadastro do cliente, deve constar o mesmo endereço da fatura do cartão).
Além disto, pedimos para observar os seguintes pontos no momento da compra:
– Ao digitar os dados do cartão, a grafia do nome deve ser exatamente a mesma impressa no cartão que será utilizado;
– Verifique se os dados de vencimento do cartão (mês/ ano);
– Confirme se o CVV (código de segurança) está legível e se digitou o número corretamente.
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• PREVENÇÃO DE FRAUDES DIGITAIS.
Para melhorar a sua experiência e manter a integridade e segurança de seu pagamento, utilizamos uma ferramenta que é capaz de analisar dezenas de variáveis e determinar a legitimidade de sua compra.
A Brasil Ticket não tem autonomia ou controle sobre estas transações. Geralmente, negativas por parte do emissor do cartão de crédito acontecem quando é identificada alguma inconsistência ou irregularidade.
Infelizmente, não temos acesso ao motivo dessas recusas, mas temos algumas dicas para você que quer adquirir um ingresso e teve sua compra recusada em nossa plataforma. Para acessá-las, basta CLICAR AQUI.
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A Brasil Ticket deseja que sua experiência seja agradável e segura. Em caso de dúvidas ou sugestões, favor entrar em contato conosco via chat, localizado ao lado direito na parte inferior da tela.
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• RECEBI UM E-MAIL ONDE DIZ QUE MEU PEDIDO ESTÁ EM ANÁLISE. COMO PROCEDER?
Para melhor atende-los e para sua segurança, a BRASILTICKET conta com um sistema de análise de pedidos. Caso tenha efetuado uma compra e recebeu o e-mail “Pedido de compra em processo de análise”, não se preocupe! 
Nossa equipe entrará em contato para confirmar a compra realizada. Após a conclusão da análise, caso os critérios de segurança sejam validados, você receberá um e-mail com a confirmação do seu pedido, recibo e seu e-ticket home (ingresso digital) em anexo. 
Para dúvidas e/ou informações, favor acessar o nosso chat, localizado ao lado direito no canto inferior da tela.
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  FILA VIRTUAL
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A Fila virtual existe para ampliar a capacidade de acessos ao site. Ela libera os acessos gradativamente aos servidores, evitando indisponibilidade ou lentidão, devido a um grande fluxo simultâneo.
É importante ressaltar que a abertura da fila ocorre exatamente no horário da abertura de vendas divulgado anteriormente. Se você acessar o site antes da abertura fila,  será redirecionado para um área de espera que é uma área temporária que permite a comodidade de aguardar pela abertura da fila sem a necessidade de ficar atualizando a página (F5) a todo momento – esta área o redirecionará automaticamente para a fila assim que ela estiver disponível.
Não confunda a área de espera com a fila propriamente dita! A fila só é organizada no momento da abertura de vendas!
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• EU ENTREI NA FILA ANTES DO MEU AMIGO, MAS MINHA SENHA É MAIOR QUE A DELE. POR QUÊ? 
A senha é entregue a cada usuário que acessar a fila no exato momento de liberação do acesso ao site. Muitos fatores afetam a ordenação da distribuição de senhas, como a velocidade da sua conexão, provedor utilizador, versão do navegador, dentre outras.
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• EU CLIQUEI EM COMPRAR ASSIM QUE LIBERARAM AS VENDAS, MAS TEM MUITA GENTE NA FRENTE. POR QUÊ?
A entrega das senhas não ocorre exatamente por ordem do clique no botão “COMPRAR”, mas sim, por lote de pessoas que acessaram o site. Todos os clientes que estiverem no site no momento da liberação as vendas receberão senhas aleatórias.
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• E SE EU NÃO ESTIVER NA FRENTE DO COMPUTADOR QUANDO CHEGAR A MINHA VEZ NA FILA? EU PERCO MEU LUGAR?
Você tem um tempo pré-determinado para acessar o site e efetuar sua compra conforme disponibilidade de ingressos. Ao expirar o tempo de acesso, você ainda poderá acessar a fila mais uma vez.
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• MAS E SE EU PERDER MEU LUGAR NA FILA?
Acesse novamente o site e fique atento as mensagens. Além do box com informação por escrito, o sistema também emitirá um sinal sonoro para você saber que chegou sua vez.
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• ESTAVA NO MEIO DO PROCESSO DE COMPRA MAS FUI DIRECIONADO PARA A FILA NOVAMENTE. POR QUÊ?
Há vários motivos para você ter sido redirecionado à fila novamente, como por exemplo, o tempo de conclusão da compra pode ter expirado, ter compartilhado a URL com outro usuário, ter várias janelas abertas no mesmo navegador ou em navegadores diferente no mesmo dispositivo, dentre outros. Neste caso, acesse novamente o site e fique atento as mensagens. Além do box com informação por escrito, o sistema também emitirá um sinal sonoro para você saber que chegou sua vez.
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• PRECISO MUDAR PARA OUTRO DISPOSITIVO OU REDE. COMO FAÇO PARA NÃO PERDER MEU LUGAR NA FILA?
Você pode copiar o link completo da URL e enviar para você mesmo através de mensagem, e-mail, ou salvar na nuvem para acesso em outro dispositivo. Após ter acessado o link da fila neste novo dispositivo, feche a janela do navegador anterior e não repasse o link para outra pessoa, pois acesso simultâneo em um mesmo link gerará conflito e você perderá seu lugar na fila.
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  MEIA ENTRADA
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• QUAIS SÃO AS LEIS QUE REGULAMENTAM A MEIA ENTRADA NO BRASIL?
A partir de 1º de dezembro de 2015, por meio do Decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015, foi regulamentada a Nova Lei da Meia Entrada (Lei nº 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). Há também o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que estende o benefício aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
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• QUEM TEM O DIREITO AO BENEFÍCIO PELA NOVA LEI DA MEIA ENTRADA E ESTATUTO DA JUVENTUDE?
Têm direito a meia entrada: estudantes, idosos, pessoas com deficiência (e seu acompanhante, quando necessário) e jovens de baixa renda com idade de 15 a 29 anos, em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
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• QUAL O PERCENTUAL ASSEGURADO AOS ESTUDANTES PARA USUFRUIR DO BENEFÍCIO DA MEIA ENTRADA?
Segundo a Nova Lei da Meia Entrada (Lei nº 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) a concessão do benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para cada evento.
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• O BENEFÍCIO DA MEIA ENTRADA DE ESTUDANTE É CUMULATIVO COM OUTRAS PROMOÇÕES?
Conforme dispõe a Nova Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/13), já em vigor, o benefício da meia entrada não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios, e também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
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• QUAIS SÃO AS CARTEIRINHAS DE ESTUDANTE ACEITAS POR LEI?
Com a regulamentação da Nova Lei, passa a vigorar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que será expedida preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduados, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas. Esse novo documento possui modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital.
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• COMO SOLICITO MINHA CIE (Carteira de Identificação Estudantil)?
Para solicitar seu Documento preencha o formulário com seus dados pessoais e da instituição de ensino na qual você estuda. Após a validação dos dados, sua CIE será encaminhada para o endereço cadastrado.
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• COMO UMA "LIMITAÇÃO" A UM DIREITO PODE SER MAIS BENÉFICA AOS ESTUDANTES DO QUE A AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO?
Simples. Quando um benefício é para todos, não beneficia ninguém. Se todos pagam “meia”, ninguém paga a metade. Para garantir que os estudantes possam efetivamente, pagar a metade do preço, os restantes 60% dos ingressos devem ser cobrados por inteiro. Do contrário, os preços sobem para todos e ninguém paga efetivamente a metade do preço.
Ou seja, a sistemática da nova lei garante muito mais efetividade ao direito dos estudantes do que as demais leis jamais conseguiram.
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• EM QUE MOMENTO A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL (CIE) DEVERÁ SER APRESENTADA?
A CIE deverá ser apresentada no momento da aquisição do ingresso e no acesso ao local de realização do evento, para compras realizadas em bilheterias e pontos de venda.
Para compras realizadas por meio da Internet, a CIE deverá ser apresentada no momento do acesso ao local de realização do evento.
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• QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS PARA COMPROVAR O DIREITO A MEIA ENTRADA PARA IDOSOS, PESSOAS COM DEFIÊNCIA E JOVENS DE BAIXA RENDA COM IDADE DE 15 E 29 ANOS?
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- Idosos: documento oficial com foto que comprove idade igual ou superior a 60 anos.
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- Pessoas com Deficiência: cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria. O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial), conforme estabelece o Decreto nº 8.537.
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- Jovens de Baixa Renda com Idade de 15 a 29 anos: O documento que dá direito ao benefício é a Identidade Jovem, para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, a partir de 31 de março de 2016. A Identidade Jovem sempre deverá ser apresentada juntamente com um documento de identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo o território.
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• EXISTEM OUTRAS LEIS MUNICIPAIS OU ESTADUAIS QUE ESTENDEM O BENEFÍCIO DA MEIA ENTRADA A OUTROS GRUPOS E SEGMENTOS?
Sim, e para saber mais sobre isso, consulte a legislação específica da sua cidade ou estado.
Aqui alguns exemplos:
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- SÃO PAULO
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Professores da rede estadual: Lei Estadual nº 10.858/2001
Apresentar documento funcional com foto juntamente com holerite atual ou declaração da instituição em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.
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Professores da rede municipal: Lei nº 14.729/2012
Apresentar documento funcional com foto juntamente com holerite atual ou declaração da instituição em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.
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- RIO DE JANEIRO
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Menores de 21 anos: Lei Estadual nº 3.364/2000. Apresentar qualquer documentação oficial com foto.
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Professores da Rede Pública Municipal: Lei Municipal nº 3.424/2002. Apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
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Acompanhantes de deficientes físicos, visuais, auditivos e mentais terão direito a gratuidade do ingresso conforme Lei nº 5.837, de 12 de Março de 2015.A situação de dependência deve ser comprovada através da apresentação do cartão utilizado para a gratuidade do Sistema de Transporte Público do Município do Rio de Janeiro, assegurado e regulamentado pela Lei nº 3.167, de 27 de dezembro de 2000 (artigo 04º da Lei).
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- MINAS GERAIS
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Menores de 21 anos: Lei Municipal de Belo Horizonte nº 9.070/2005. Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.
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- PORTO ALEGRE
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Aposentados ou Pensionistas do INSS (que receberam até três salários mínimos): Lei Municipal nº 7.366/1993. Apresentar documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas à citada Federação.
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- PARANÁ
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Idosos: Para pessoas acima de 60 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade, expedida pelo órgão competente, no momento da compra do ingresso e na entrada do evento, conforme Estatuto do Idoso, lei 10.741/2003.
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Doador de Sangue: Para doadores de sangue com carteira comprobatória de doação habitual, conforme Lei Estadual 13.964/2002.
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Professores: Para professores do ensino público e privado mediante a carteira de identificação no ato da compra e apresentada juntamente com a Carteira de Identidade na entrada do evento, conforme Lei Estadual 15.876/2008.
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Portador de Câncer: Portadores de câncer, com o devido comprovante, conforme a Lei 18445 de 05/02/2015.

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  E-TICKET HOME
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.E-Ticket home é a modalidade onde você tem acesso ao seu ingresso logo após concluir a compra, não havendo necessidade de trocas antecipadas na bilheteria. Você pode apresenta-los no dia do evento de duas maneiras:
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• E-Ticket home (Digital): Apresentando o arquivo na tela do seu celular. 
Para ter acesso o seu ingresso, basta entrar no site da BrasilTicket e clicar no campo "Minha Conta". Após inserir o seu login e senha cadastrados em nosso site, clique na seta ao lado do seu nome no canto superior direito da tela e depois clique em "Meus Eventos".
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• E-Ticket home (Impresso) : Imprimindo o seu ingresso numa folha A4 ou ofício (colorido ou preto e branco)
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Lembrando que esse ingresso é pessoal e intransferível e não pode ser impresso mais de uma vez ou fotocopiado, pois cada código barras é único, ou seja, só libera uma entrada!
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• ONDE APRESENTO OS DOCUMENTOS SOLICITADOS?
Como a impressão é feita em casa, por motivos de sua própria segurança, é OBRIGATÓRIA a apresentação de um documento com foto (RG ou CNH) e cartão com o qual efetuou a compra, no acesso ao evento. Lembre-se: não é necessário dirigir-se a bilheteria quando seu ingresso for adquirido na modalidade E-TICKET Home
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• NÃO CONSIGO IMPRIMIR MEUS INGRESSOS CORRETAMENTE. O QUE FAZER?
Tente fazer a impressão utilizando o botão “imprimir” do seu navegador (não use CTRL+P) ou salve o arquivo PDF na sua área de trabalho e efetue a impressão abrindo o arquivo.  Também não se esqueça de verificar se a impressora está ligada e abastecida com papel A4 ou ofício.
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  CADASTRO
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• QUAL A SEGURANÇA QUE TENHO EM FORNECER MEUS DADOS NO SITE?
Para seu maior conforto, os dados cadastrais são armazenados em um banco de dados protegido por uma rigorosa política de segurança.Todas as informações pessoais são enviadas de forma criptografada para o site da BRASILTICKET através do certificado de criptografia fornecido pela Verisign, empresa líder no segmento, garantindo a privacidade de seus dados.
A BRASILTICKET só utiliza os dados de seu cartão no momento da compra. Imediatamente após a confirmação de compra, o número de seu cartão é automaticamente inutilizado.
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• TENTEI EFETUAR A COMPRA E APARECEU A MENSAGEM 'CPF JÁ CADASTRADO'. O QUE FAZER?
Provavelmente você já efetuou compra em nosso site, informe o seu e-mail e utilize a opção ‘Esqueceu sua senha?’
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  INGRESSOS
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• ATÉ QUANTOS INGRESSOS EU POSSO COMPRAR?
A comercialização é limitada a 4 (quatro) ingressos por CPF cadastrado, e pode variar de um evento para outro, por solicitação do produtor do evento. Essa limitação estende-se também à bilheteria oficial e pontos de venda.
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• É POSSÍVEL PARCELAR A COMPRA? EM QUANTAS VEZES?
Apenas em alguns eventos é possível parcelar o valor do ingresso. Para verificar se há possibilidade de parcelamento para o espetáculo desejado, por gentileza, verifique em ‘Formas de Pagamento’ na página do evento desejado.
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• PERDI MEU INGRESSO COMO PROCEDER?
Após impressão, transferência e entrega de ingressos ao cliente, e/ou retirada pelo cliente, a BRASILTICKET não se responsabiliza por ingressos perdidos, roubados ou danificados.
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• NÃO RECEBI E-MAIL CONFIRMANDO A COMPRA COMO PROCEDER?
Todas as solicitações de compra passam por um processo de autorização junta à administradora de cartões de crédito, depois de efetuado o pedido. Caso essa autorização não ocorra, por qualquer que seja o motivo, a equipe de atendimento entrará em contato para solucionar a situação. Após aprovação, o cliente receberá e-mail com dados da compra, e também será disponibilizado um “botão” (link) no site para impressão do recibo para apresentação no ato da retirada dos ingressos na bilheteria, caso o cliente tenha solicitado esta opção.
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  CANCELAMENTO
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• GOSTARIA DE CANCELAR MINHA COMPRA COMO PROCEDER?
Existe um prazo de 7 (sete) dias para solicitar cancelamento de compra, contado a partir da data confirmação do pedido. Caso a sua compra esteja dentro do prazo estipulado por lei, preencher o formulario CLICANDO AQUI, e aguardar o retorno da solicitação. O valor cobrado pelas taxa de conveniência e entrega não será devolvido, uma vez que o serviço foi prestado.
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  INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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• PORQUE QUE COBRAM TAXA DE CONVENIÊNCIA?
A Taxa de Conveniência, ou Taxa de Serviço, existe com a finalidade de oferecer aos consumidores a possibilidade de adquirirem seus ingressos com maior comodidade e praticidade, sem a necessidade de se dirigirem à bilheteria oficial do evento. Essa taxa é cobrada com o objetivo de absorver os custos de manutenção e desenvolvimento da infra-estrutura de venda simultânea de ingressos nos seus diversos canais, o que caracteriza a prestação de serviços.
Como esses serviços apresentam uma tributação diferente dos ingressos, eles são cobrados separadamente, dando maior clareza aos valores que estão sendo cobrados.
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• O QUE SERÁ PERMITIDO NO ACESSO AO EVENTO?
Não será permitido acesso ao evento portando máquina fotográfica, garrafa plástica, copo de vidro ou qualquer outro tipo de embalagem contendo alimentos ou bebidas de qualquer natureza que, direta ou indiretamente possam provocar ferimentos em caso de esforço físico isolado ou generalizado, embalagem com pingentes, remédios, balões e malabares,  guarda-chuva, objetos perfuro cortantes; fogos de artifício e de estampido e armas de fogo, arma branca ou de qualquer espécie, além de substâncias tóxicas;
Não há restrição a mochilas, blusas, capas de chuva e telefones celulares.
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• COMO CANCELAR MINHA CONTA NA PLATAFORMA BRASILTICKET?
Para remover seu usuario de nossa base de clientes, enviar e-mail para atendimento@brasilticket.com.br, em até 48h seu dados serão excluido da nossa plataforma, exceto se tiver pedido ativo.
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